A Emenda Constitucional nº 107 de 2 de julho de 2020, adiou as eleições municipais para 15 de novembro, 1º turno, e 29 de novembro, 2º turno, e os prazos eleitorais respectivos.
O adiamento é devido a pandemia da COVID-19, que aflige o país, exigindo, no semestre do pleito, a observância dos protocolos sanitários fixados pelos governos estaduais e municipais em conformidade com o nível de propagação do coronavírus em seus territórios, que prescrevem o isolamento social e a vedação de aglomerações como medidas essenciais para conter a disseminação da pandemia.
Nessa moldura eleitoral, cabe destacar as seguintes datas do novo Calendário Eleitoral:
31 de agosto a 16 de setembro | Convenções municipais para escolha de candidatos e deliberação das coligações, inclusive por meio virtual. |
A partir de 15 de agosto | Proibição de candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. |
Segundo semestre | Autorizada publicidade institucional de atos e campanha de enfretamento da pandemia da COVID-19. |
Vedada a partir de 15 de agosto | Publicidade Institucional de atos, programas, obras e serviços. |
Até 26 de setembro | Registro de candidatos. |
27 de setembro | Início de toda a propaganda eleitoral. |
Até 2 de outubro | Impugnação do pedido de registro de candidatura. |
15 de novembro | 1º turno. |
29 de novembro | 2º turno. |
Até 18 de dezembro | Diplomação. |
Prazos já encerrados na data da publicação da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, estão preclusos, inclusive os de desincompatibilização. E os a vencer serão calculados tendo por referência a data das eleições.